top of page

TERMOS DE USO

CONTRATO DE LICENÇA DE USO E SERVIÇO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

(“SOFTWARE”) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

​

IMPORTANTE: LEIA COM ATENÇÃO!

​

I) Este CONTRATO DE LICENÇA DE USO E SERVIÇO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (“SOFTWARE”) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA trata-se de um acordo celebrado entre o LICENCIADO e a FINEFLOW TECNOLOGIA LTDA., com sede na Rua Bispo Renato Conceição da Cunha, n.º 384, Edifício Empresarial Multi Center, Sala 104, Centro, CEP 42.700-000, na cidade de Lauro de Freitas, estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 26.399.787/0001-08, doravante designada LICENCIANTE, o qual inclui os meios físicos e serviços disponíveis na Internet pela LICENCIANTE e a ele associados, doravante designado “o SOFTWARE”, entendido como o conjunto de quaisquer de seus componentes, módulos, partes ou aplicativos.

II) Emendas ou adendos a este documento podem acompanhar o SOFTWARE.

III) AO INSTALAR, COPIAR, FAZER O DOWNLOAD, OU DE QUALQUER FORMA UTILIZAR O SOFTWARE, OU PRESTAR SERVIÇOS DE FINANCEIRO REMOTO AOS SEUS CLIENTES FINAIS VALENDO-SE DO SOFTWARE COMO PLATAFORMA TECNOLÓGICA, O LICENCIADO ESTARÁ CONCORDANDO EXPRESSAMENTE EM VINCULAR-SE AOS TERMOS DESTE CONTRATO.

IV) CASO NÃO ESTEJA DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE CONTRATO, O LICENCIADO NÃO DEVERÁ INSTALAR, COPIAR, FAZER O DOWNLOAD, UTILIZAR O SOFTWARE OU PRESTAR SERVIÇOS DE FINANCEIRO REMOTO AOS SEUS CLIENTES FINAIS VALENDO-SE DO SOFTWARE COMO PLATAFORMA TECNOLÓGICA, QUALQUER QUE SEJA A FORMA. NESSA HIPÓTESE, O LICENCIADO DEVERÁ CONTATAR IMEDIATAMENTE A LICENCIANTE OU UMA DE SUAS AFILIADAS PARA OBTER INSTRUÇÕES SOBRE A DEVOLUÇÃO DO SOFTWARE NÃO UTILIZADO E INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES PARA EFEITOS DE REEMBOLSO.

 

​

TERMOS DE USO E LICENCIAMENTO E DEMAIS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO

​

1. OBJETO DO CONTRATO

 

1.1. A LICENCIANTE LICENCIA AO LICENCIADO, EM CARÁTER REVOGÁVEL, NÃO EXCLUSIVO, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, NOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, O USO E SERVIÇO DO SOFTWARE DE AUTORIA EXCLUSIVA DA LICENCIANTE, DENOMINADO “FINE BPO”, ASSIM ENTENDIDOS:

I. O USO DO SOFTWARE PELO LICENCIADO EM SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO; E, AINDA,

II. A PERMISSÃO PARA QUE O LICENCIADO PRESTE SERVIÇOS DE FINANCEIRO REMOTO AOS SEUS CLIENTES FINAIS VALENDO-SE DO SOFTWARE COMO PLATAFORMA TECNOLÓGICA.

​

§ 1º. A LICENCIANTE NÃO SE RELACIONARÁ DIRETAMENTE COM OS CLIENTES FINAIS DO LICENCIADO, ATUANDO APENAS E TÃO SOMENTE COMO LICENCIANTE DO SOFTWARE COM O QUAL O LICENCIADO PRESTARÁ SERVIÇOS DE FINANCEIRO REMOTO AOS DITOS CLIENTES FINAIS. NESSE SENTIDO, A LICENCIANTE NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADA PELA QUALIDADE OU LEGALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO LICENCIANTE AOS SEUS CLIENTES FINAIS, MAS APENAS E TÃO SOMENTE QUANTO AO EFETIVO FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE, NOS TERMOS DESTE CONTRATO.

​

§ 2º. Esta licença de uso e serviço do SOFTWARE permite ao LICENCIADO cadastrar, como usuários do sistema:

a) Agentes a seu serviço, relacionados ao desempenho de suas atividades; e

b) Seus clientes finais e respectivos prepostos, que necessariamente deverão interagir no âmbito da prestação dos serviços de FINANCEIRO REMOTO que receberão do LICENCIADO.

​

§ 3º. Não haverá quantidade mínima ou máxima que limite a quantidade de usuários cadastráveis no SOFTWARE, porém esse papel de usuário somente poderá ser exercido por pessoas vinculadas ao LICENCIADO e, sob nenhuma circunstância, será permitido a este último garantir acesso a terceiros que não estejam agindo sob sua responsabilidade.

​

1.2. É igualmente objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, pela LICENCIANTE em favor do LICENCIADO e de seus clientes finais, consistentes na MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE, que tem por objetivo garantir a execução do SOFTWARE, gerando condições necessárias ao seu efetivo funcionamento, possibilitando acesso ao departamento de suporte da LICENCIANTE para esclarecimentos de dúvidas e orientações telefônicas, além de garantir a constante atualização do SOFTWARE e o atendimento técnico dos eventuais problemas ou dúvidas ocorridos durante a sua utilização.

​

PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer alteração ou necessidade de alteração do SOFTWARE não será tratado como objeto de MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO e sim como novo desenvolvimento.

 

2. CONCESSÃO DA LICENÇA.

 

2.1. Em atenção ao presente contrato de licenciamento do SOFTWARE, é vedado ao LICENCIADO:

I. Ceder, doar, permitir o uso, sublicenciar, incluir em transações ou vendas, dar em locação ou em garantia, doar, alienar ou de qualquer forma transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente, o SOFTWARE objeto deste contrato, bem como seus manuais ou quaisquer informações a ele relativas, sem autorização da LICENCIANTE;

II. Modificar as características do SOFTWARE, ampliá-lo ou alterá-lo de qualquer forma, sem a expressa anuência da LICENCIANTE, ficando determinado que qualquer alteração que deva ser feita no SOFTWARE para atender, a qualquer tempo, ao interesse do LICENCIADO, somente poderá ser realizada pela LICENCIANTE diretamente;

III. Usar o SOFTWARE para emprego diferente daquele para qual foi licenciado, entendendo-se por isso, o processamento de dados de qualquer pessoa jurídica distinta dele próprio, LICENCIADO, ou distinta de seus clientes finais dos serviços de FINANCEIRO REMOTO, bem como o compartilhamento de tempo comercial (time-sharing), locação das instalações de processamento para terceiros, ou promover o uso do SOFTWARE como em bureau de serviço ou para treinamento de outros que não os seus funcionários;

IV. Fazer engenharia reversa, descompilar ou, de outro modo, tentar extrair o código fonte do SOFTWARE ou usá-lo como parâmetro, apoio, comparação, indicação, roteiro ou demonstrativo para o desenvolvimento de outros programas de computador similares, seja através de esforço próprio ou por meio de contratação de terceiros, DURANTE A VIGÊNCIA DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO POR CINQUENTA ANOS APÓS A RESCISÃO DESTE CONTRATO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, OU POR MAIOR PRAZO PREVISTO EM LEI, qualquer que seja o motivo, ou mesmo meramente permitir que terceiros utilizem o SOFTWARE instalado, para realizar qualquer atividade que não seja de prévio conhecimento da LICENCIANTE, sendo que caberá exclusivamente à LICENCIANTE decidir autorizar certo procedimento, o que somente ocorrerá se esta houver recebido pedido de autorização por escrito da atividade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. NO CASO DE INFRAÇÃO DA CLÁUSULA EM QUESTÃO, O LICENCIADO PAGARÁ À LICENCIANTE MULTA NÃO INDENIZATÓRIA NÃO INFERIOR A R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) E NÃO SUPERIOR AO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 103 DA LEI N.º 9.610/98, CUMULADO COM O ART. 12 E SEU § 1.º DA LEI N.º 9.609/98, ATUALIZADO PELO ÍNDIGE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO DIVULGADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (“IGPM/FGV”), ALÉM DAS PERDAS E DANOS, A SEREM APURADOS AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE; e

V. Retirar, alterar, ainda que para reduzir o destaque, qualquer mensagem de copyright, direito autoral e ou aviso de propriedade dos direitos sobre o SOFTWARE, diligenciando para que seja de plena ciência de qualquer usuário do programa a sua qualidade de parte do patrimônio empresarial de propriedade da LICENCIANTE, aqui entendido como abrangedor das partes tangíveis ou intangíveis dos serviços e ou do SOFTWARE, nos termos deste instrumento.

​

§ 1º. Qualquer cópia ou utilização indevida do SOFTWARE será considerada como cópia não autorizada, o que para todos os efeitos legais equivalerá ao conceito de exemplar que constitui uma edição fraudulenta, e sua mera existência será tida como violação de direito autoral de Programa de Computador, acarretando os atos necessários para a sua reparação e indenizações que se fizerem necessárias, no que é autorizado pelo disposto neste contrato e pela legislação em vigor, especialmente nos termos do art. 102 da Lei n.º 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. A apuração da infração será fundamentada e dimensionada de acordo com o parágrafo único do art. 103 da Lei n.º 9.610/98, cumulado com o art. 12 e seu § 1.º da Lei n.º 9.609/98.

​

§ 2º. A LICENCIANTE se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do LICENCIADO e seus clientes finais ao SOFTWARE nos casos em que o LICENCIADO usar ou permitir que se use o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento, observado o disposto no § 1.º do tópico 1.1 deste contrato.

​

§ 3º. Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia do SOFTWARE, no todo ou em parte, esse novo módulo ou produto será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE, de pleno direito, e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.

​

§ 4º. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

​

3. LIMITAÇÕES DE GARANTIA.

 

3.1. A LICENCIANTE não fornece nem presta serviços de manutenção ou suporte das máquinas e equipamentos (“hardwares”) utilizados pelo LICENCIADO, motivo pelo qual não será responsável de forma alguma pelo seu funcionamento ou por quaisquer atos ou omissões dos fabricantes de tais hardwares.

 

3.2. A LICENCIANTE concede ao LICENCIADO uma GARANTIA LIMITADA de que o SOFTWARE apresentará um desempenho substancialmente de acordo com o descrito no manual, sob condições normais de uso, excluídas taxativamente quaisquer outras garantias associadas ao SOFTWARE, assumindo e declarando, nessa oportunidade, que, em tais condições, o mesmo cumprirá as finalidades para as quais foi desenvolvido, sempre de acordo com as especificações técnicas.

​

PARÁGRAFO ÚNICO. Além da GARANTIA LIMITADA expressamente referida na presente cláusula, a LICENCIANTE não oferece quaisquer outras, expressamente ou implicitamente, com respeito aos produtos, aplicabilidade em determinadas finalidades, qualidade, comercialização ou outros. A LICENCIANTE, em virtude do presente contrato ou de qualquer pedido de produtos, não concederá qualquer garantia e, neste ato, desconhece expressamente qualquer compromisso ou garantia de qualquer sorte com relação aos seus produtos.

​

3.3. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", de forma que há possibilidade de pequenos erros na sua execução, e com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie, uma vez que o mesmo é um sistema em constante evolução, merecendo constantes melhorias e atualizações, razão pela qual não é um produto pronto e finalizado em si mesmo, apresentando lacunas e eventuais incorreções, que serão sanadas nas próximas evoluções dos serviços ou programas de computador, mediante desenvolvimento específico e pertinente. Nesse sentido, a LICENCIANTE não tem como garantir que as partes tangíveis ou intangíveis dos serviços ou do SOFTWARE estarão sempre livres de quaisquer defeitos ou vícios que possam, de qualquer maneira, afetar de maneira negativa os sistemas, rede, equipamentos, os negócios do LICENCIADO ou a sua prestação de serviços aos clientes finais, ou que sempre atenderão às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será sempre ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço ou versão do SOFTWARE continuará sempre disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão sempre corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros.

​

3.4. O LICENCIADO declara estar ciente que a obrigação da LICENCIANTE de corrigir eventuais erros dar-se-á apenas em se verificando que o uso do sistema seguiu todas as orientações nele contidas ou fornecidas pela LICENCIANTE.

​

3.5. Além disso, a LICENCIANTE adverte e o LICENCIADO declara reconhecer que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha, atrasos, erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas, dentre outros desta natureza.

​

4. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.

​

4.1. A LICENCIANTE é a única legitimada para prestar, diretamente ou através de agentes expressamente autorizados, os serviços de

implantação, eventual customização ou compatibilização com softwares de terceiros, capacitação de usuários, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE no território nacional ou no exterior, sendo que, quaisquer sugestões de melhoria ou customizações aplicadas ao SOFTWARE, por sugestão do LICENCIADO ou mesmo se contratadas por ele, ficarão incorporadas ao SOFTWARE como propriedade intelectual da LICENCIANTE, nos mesmos termos acima definidos.

​

4.2. “MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO” serão entendidos como o conjunto dos serviços que, por este contrato, são prestados pela LICENCIANTE, adicionalmente à LICENÇA DE USO E SERVIÇO ora contratada, sendo fornecidos em caráter gratuito por serem indispensáveis ao uso do SOFTWARE. Tais serviços abrangerão:

I. Colocação à disposição do LICENCIADO, de novas versões do SOFTWARE, por ventura lançadas pela LICENCIANTE, além de manutenção das versões já em uso;

II. Atendimento a chamadas telefônicas dos representantes autorizados do LICENCIADO, para esclarecer quaisquer dúvidas na utilização do SOFTWARE, não objetivando a capacitação ou treinamento do LICENCIADO; e

III. Alteração nas especificações e/ou características do SOFTWARE para a melhoria e/ou correções de erros.

​

4.3. A LICENCIANTE será a única e responsável pela integridade e segurança de acesso da base de dados do LICENCIADO e seus clientes finais, através de manutenção e backups.

​

4.4. A LICENCIANTE utiliza softwares de terceiros para hospedagem remota dos seus sistemas, que são os chamados serviços de Datacenter, estando o presente licenciamento vinculado aos Termos e Condições de uso desses serviços.

​

4.5. Na ocorrência de falhas de funcionamento do SOFTWARE:

I. A LICENCIANTE obrigar-se-á a realizar manutenção corretiva;

II. O LICENCIADO comunicará a necessidade de atendimento através dos telefones e e-mail de suporte; e

III. A LICENCIANTE, recebendo o comunicado da necessidade de atendimento, o classificará conforme os seguintes critérios:

â–ª PRIORIDADE 0: Significa total inoperabilidade do SOFTWARE, devendo a LICENCIANTE alocar um técnico para identificar a provável causa do problema e, se este problema for identificado no SOFTWARE, a LICENCIANTE disponibilizará subsequentemente um técnico para análise e solução do problema, podendo este técnico resolve-lo remotamente ou em visita técnica à sede do LICENCIADO;

â–ª PRIORIDADE 1: Significa a inoperabilidade parcial do SOFTWARE, devendo a LICENCIANTE analisar a causa do problema e o impacto gerado nos sistemas, com as informações fornecidas pelo LICENCIADO. Se o problema for identificado no SOFTWARE, será alocado um técnico necessário para a solução do problema, podendo este técnico resolver o problema remotamente ou em visita técnica à sede do LICENCIADO; e

â–ª PRIORIDADE 2: Significa que o problema comunicado ainda não causou inoperabilidade em qualquer módulo no sistema e a LICENCIANTE deverá analisar as causas e apresentar em tempo uma solução para o problema.

​

4.6. Quando a necessidade de atendimento ocorrer, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante qualquer dia do ano, os chamados serão classificados pelos critérios acima e o primeiro atendimento, cujo objetivo será informar ao LICENCIADO que a equipe da LICENCIANTE já tomou conhecimento do chamado e já está mobilizada para solucionar o problema, deverá ser prestado em até 2 (duas) horas daí subsequentes. Se possível, já deverá ser apresentada ao LICENCIADO uma estimativa de prazo para conclusão dos trabalhos e ou um panorama das dificuldades técnicas a seres enfrentadas. Caso esse primeiro chamado não seja conclusivo quanto à estimativa de prazo de regularização do uso do SOFTWARE, um novo ciclo de 2 (duas) horas será renovado em sucessão ao primeiro, e assim sucessivamente, de modo a que o LICENCIADO seja continuamente informado acerca da perspectiva de resolução dos problemas, até sua final solução.

​

4.7. Já o suporte relacionado a demandas de melhorias, a chamada manutenção evolutiva do SOFTWARE, será realizado na modalidade de 8 (oito) horas por dia, em horário comercial, durante os 5 (cinco) dias da semana entre segunda-feira e sexta-feira, excluindo-se feriados e recessos.

​

4.8. Os atendimentos e solução dos problemas serão realizados remotamente mediante:

I. Telefone: a LICENCIANTE entrará em contato com o LICENCIADO para passar as instruções necessárias para reparar o problema antes comunicado; e

II. E-Mail: A LICENCIANTE enviará ao LICENCIADO, por e-mail, as instruções para o reparo do problema, ou a versão do aplicativo corrigida.

​

4.9. Para que a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO possa ser realizada, torna-se obrigatória a disponibilidade de uma linha de alta velocidade ao processo de suporte da LICENCIANTE, bem como livre acesso ao banco de dados do LICENCIADO.

​

4.10. Quando se tratar de serviços extraordinários de consultoria, a LICENCIANTE e o LICENCIADO deverão negociar preço e prazo para conclusão, desde que definam previamente seu escopo.

​

5. NÍVEL DE SERVIÇO.

 

5.1. A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,70% (noventa e nove inteiros e setenta centésimos por cento) durante cada ano de serviço, que será entendido como o conjunto dos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos precedentes à data de um chamado do LICENCIADO. Isso representará uma carência de até 26 (vinte e seis) horas após um chamado de PRIORIDADE 0 nas quais a não utilização total do SOFTWARE deverá ser tolerada pelo LICENCIADO enquanto a LICENCIANTE empreende esforços para o retorno ao seu normal funcionamento.

​

5.2. Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o compromisso de nível de serviço, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente proporcionalmente a 1 (um) mês, ou seja, 1 (uma) mensalidade da licença então contratada, por cada período de 72 (setenta e duas) horas de inoperabilidade total do SOFTWARE, contadas entre o final da carência de 26 (vinte e seis) horas após um chamado de PRIORIDADE 0 e a normalização do uso do SOFTWARE.

​

5.3. O compromisso de nível de serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem:

I. De uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 23 (vinte e três horas) e 59 (cinquenta e nove minutos) de um dia até às 6 (seis) horas do dia seguinte, pelo horário de Brasília;

II. De causas ou fatores que fujam ao razoável controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;

III. De quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros;

IV. Do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE;

V. De falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO; ou

VI. De práticas de gerenciamento de rede por parte do LICENCIADO ou pessoas a seu serviço, que possam afetar sua qualidade.

​

5.4. A LICENCIANTE se obriga a sempre empregar o melhor padrão em uso pelo mercado de infraestrutura de software quanto à hospedagem de dados eletrônicos, assumindo o compromisso de sempre manter esse serviço atualizado quanto às melhores práticas de acesso, disponibilidade, armazenamento e segurança de dados, de modo a tornar o acesso aos serviços hospedados disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, respeitados os limites do nível de serviço aqui especificado e as paradas para manutenção programada, situação em que será garantido ao LICENCIADO o recebimento, com a devida antecedência, de orientações claras e precisas quanto as intervenções a serem feitas, tudo para minimizar qualquer interrupção injustificada do uso do SOFTWARE.

​

5.5. A LICENCIANTE disponibilizará SAC online, no horário comercial, a ser utilizado pelo LICENCIADO gratuitamente.

​

5.6. A LICENCIANTE poderá a qualquer momento designar funcionário, preposto ou profissional legalmente constituído, para realizar auditoria no equipamento do LICENCIADO, com a finalidade de verificar a perfeita utilização do SOFTWARE dentro das especificações dos equipamentos contratados, desde que comunique o LICENCIADO com antecedência prévia de 3 (três) dias úteis, com o que desde já se compromete o LICENCIADO a colaborar.

​

5.7. O LICENCIADO, quando necessário, deverá cooperar com a LICENCIANTE na solução de qualquer assunto de natureza técnica, relacionado com o objeto deste contrato, mantendo sempre representante encarregado de prestar apoio e transmitir as instruções relativas às eventuais especificações e finalidades dos serviços prestados.

​

5.8. A LICENCIANTE e o LICENCIADO, sempre que for necessária a participação de pessoal do quadro funcional destas, obrigam-se a designar para realização ou acompanhamento dos serviços objetos desta contratação, profissionais suficientemente capacitados.

​

6. ATUALIZAÇÕES DO SOFTWARE.

​

6.1. O LICENCIADO reconhece e concorda que qualquer parte do SOFTWARE ou dos Serviços pode ser alterada e atualizada ao longo do tempo durante a vigência do presente contrato, desde que, quando tais mudanças substancialmente afetarem o uso do produto pelo LICENCIADO, a LICENCIANTE lhe dê prévio aviso. Quaisquer atualizações ficarão incorporadas ao SOFTWARE como propriedade intelectual da LICENCIANTE, nos mesmos termos acima definidos.

​

6.2. A LICENCIANTE poderá desenvolver versões atualizadas e aprimoradas do SOFTWARE, assim como dos serviços de apoio ou de informática a elas relacionados, que poderão ser gratuita e automaticamente incorporadas ao uso corrente do serviço ou implementadas após apresentação de nova proposta comercial.

​

6.3. As versões atualizadas serão regidas por este contrato e seus anexos imediatamente após a recepção de tal versão. O LICENCIADO se obriga a sempre utilizar a última versão do SOFTWARE disponibilizado pela LICENCIANTE.

​

6.4. Aprimoramentos e atualizações do SOFTWARE implantado seguirão avanços tecnológicos correntes, cabendo ao LICENCIADO a manutenção de equipamentos não obsoletos para o seu melhor uso.

​

7. USO DE INTERNET.

​

7.1. A fim de acessar a completa funcionalidade do SOFTWARE, o LICENCIADO deverá garantir ter pleno acesso à Internet de banda larga e alta velocidade, sempre em condições técnicas condizentes com as especificações então em uso pelo mercado fornecedor de Internet. O tráfego de dados e taxas de acesso estarão sujeitos às condições normais do operador de rede contratado para prover a Internet em uso.

​

7.2. A LICENCIANTE não será responsável pelo funcionamento ou falha de operação ou disponibilidade de acesso a quaisquer serviços de Internet, não tendo nenhuma ingerência sobre atrasos, falhas na entrega de dados e perda na comunicação. O LICENCIADO é o único responsável pela obtenção e manutenção de suas conexões de rede e ligações de telecomunicações a partir de seus sistemas e dispositivos.

​

8. POLÍTICA DE USO E PROCESSAMENTO DE DADOS.

​

8.1. Em relação ao processamento de dados efetuado nos termos deste contrato, o LICENCIADO é o controlador final dos dados e a LICENCIANTE é apenas o agente processador. Em virtude da natureza dos serviços prestados, os dados eventualmente serão armazenados em território não sujeito às leis brasileiras, mas que ainda assim, cumprirão as disposições da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

​

9. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO.

​

9.1. O SOFTWARE não faz a geração dos dados que armazena. Eles são produzidos e inseridos no sistema pelos próprios usuários do LICENCIADO, inclusive os vinculados aos seus clientes finais, sendo o LICENCIADO, portanto, quem terá os direitos, títulos e interesses relativos aos dados que incluir no SOFTWARE e será o único e total responsável civil e criminalmente pelo conteúdo, sua legalidade, confiabilidade, integridade, precisão e qualidade, incluindo as informações de seus usuários e clientes finais, a inclusão e exclusão dos dados armazenados, cadastramentos, permissões, senhas e modo de utilização do SOFTWARE por seus usuários de qualquer tipo.

​

9.2. A LICENCIANTE não tem a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o acesso, conteúdo ou os dados transmitidos ou armazenados pelo LICENCIADO, por conseguinte, a LICENCIANTE não tem qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pelo LICENCIADO, não sendo, em hipótese alguma, responsável pelo conteúdo incluído no SOFTWARE, vez que essas informações não são revisadas em momento algum pela LICENCIANTE.

​

9.3. É de total responsabilidade do LICENCIADO o correto cadastramento de informações financeiras suas ou dos seus clientes finais, excluindo-se a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade civil ou criminal pelos procedimentos adotados durante a utilização do SOFTWARE ora licenciado.

​

9.4. A LICENCIANTE selecionou e contratou uma empresa especializada na hospedagem de dados eletrônicos de terceiros, sendo essa empresa a mantenedora do respectivo Datacenter, que é o local onde os dados eletrônicos do LICENCIADO e seus clientes finais serão hospedados. A LICENCIANTE poderá substituir tal empresa a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem que isto represente prejuízo a nenhuma outra cláusula deste contrato.

​

9.5. O LICENCIADO, ao aceitar utilizar o SOFTWARE, e, portanto, ao incluir nele qualquer conteúdo, aceita, de forma livre, informada e expressamente, e em caráter irrevogável e irretratável:

I. A contratação atual ou futura de Datacenter pela LICENCIANTE, pelos critérios desta última, para o desempenho da hospedagem acima descrita;

II. Que será responsabilidade operacional do Datacenter a guarda dos dados e que o acesso a eles, pelos usuários do LICENCIADO, 24 (vinte e quatro) horas por dia, se dará unicamente através do SOFTWARE e nunca diretamente nos servidores que os armazenam, sem prejuízo das responsabilidades da LICENCIANTE para com o LICENCIADO ora assumidas no presente contrato;

III. Que o Datacenter fornece garantias de velocidade de acesso, segurança dos dados hospedados e desempenho para a boa utilização do SOFTWARE, todos com os padrões de qualidade exigíveis no Brasil, inerentes ao serviço de hospedagem;

IV. Que as cópias de segurança (backup) dos dados inseridas pelos seus usuários no SOFTWARE são realizadas pela LICENCIANTE diretamente no Datacenter, e que a frequência de realização das cópias de segurança é diária, conforme política de backup da própria LICENCIANTE, posta em vigor no Datacenter, alinhada com as melhores práticas mundiais de segurança;

V. Que, entretanto, apesar de improvável, é possível, em caso de uma eventual falha dos sistemas e/ou dos equipamentos do Datacenter, que possa ocorrer a perda dos dados inseridos após o último backup realizado;

VI. Que, caso ocorram perdas de dados, após executadas as rotinas de recuperação pela LICENCIANTE diretamente no Datacenter, eventuais dados perdidos deverão ser novamente inseridos pelos usuários do LICENCIADO;

VII. Que por essa razão, a LICENCIANTE não poderá ser responsabilizada por qualquer perda de dados nessas circunstâncias, haja visto que o próprio estado da técnica informática, por humanas limitações, não permite a ninguém assegurar com total certeza que nunca haverá um fato capaz de causar uma perda irreversível de dados, ainda que tomadas todas as medidas e submetido o banco de dados ao melhor perfil de administração, por melhor que seja o respectivo Datacenter; e

VIII. Que o presente contrato não ensejará o pagamento de qualquer indenização pela LICENCIANTE na hipótese de perda de dados do LICENCIADO ou de seus clientes finais como acima descrito.

​

9.6. A LICENCIANTE não responderá, em hipótese alguma, pelo uso posterior que o LICENCIADO vier a fazer dos resultados dos serviços ora contratados.

​

9.7. As garantias previstas neste instrumento e nas propostas comerciais apresentadas não significam responsabilidades outras da LICENCIANTE, que em nenhum caso será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos pelo resultado ou pela rentabilidade do empreendimento do LICENCIADO ou seus clientes finais, por lucros cessantes, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, danos emergentes, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao uso ou à inabilidade em usar o SOFTWARE, ou por qualquer outro motivo dessa natureza que atinja o LICENCIADO ou seus clientes finais.

​

9.8. Em nenhuma hipótese se configurará a responsabilidade da LICENCIANTE pelo reembolso de quaisquer taxas, pelo custo de nova compra de mercadorias para reposição, ou por quaisquer danos, especiais, consequenciais ou incidentais relacionados ao SOFTWARE e, sob nenhuma hipótese, a LICENCIANTE será responsável pelo pagamento de qualquer tipo de indenização maior que o montante dos valores recebidos por força deste contrato.

​

9.9. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia correspondente ao valor do licenciamento e serviços pagos pelo LICENCIADO à LICENCIANTE acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores a fatos determinantes devidamente comprovados.

​

9.10. O LICENCIADO indenizará integralmente a LICENCIANTE por perdas e danos, diretos ou indiretos, que a mesma venha a sofrer em decorrência do inadimplemento por parte do LICENCIADO, empresas a ele coligadas ou do seu mesmo grupo empresarial, nos termos deste contrato, quer por ação, quer por omissão.

​

9.11. As cláusulas deste contrato designam os riscos existentes entre a LICENCIANTE e o LICENCIADO, seu uso e seus resultados. Os preços da LICENCIANTE refletem esta designação e distribuição de risco e limitação da responsabilidade.

​

10. DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOBRE O SERVIÇO DE HOSTING DA APLICAÇÃO E DA INFRAESTRUTURA DE ACESSO À INTERNET.

​

10.1. O LICENCIADO não poderá usar qualquer serviço na Internet, disponibilizado pela LICENCIANTE e associado ao SOFTWARE, de maneira que possa danificar, desativar, sobrecarregar ou prejudicar tais serviços ou interferir no seu uso ou aproveitamento por qualquer outra parte. O LICENCIADO não poderá tentar obter acesso não autorizado a qualquer serviço, conta, rede ou sistema de computador relativos aos serviços disponíveis pela LICENCIANTE na Internet. Ademais, a LICENCIANTE ficará isenta de responsabilidade caso haja qualquer tipo de interrupção ou oscilação no serviço decorrente de acesso do LICENCIADO à Internet ou a qualquer outra forma de acesso ao portal da LICENCIANTE.

​

10.2. A LICENCIANTE envidará todos os seus melhores esforços para prover os serviços descritos no presente instrumento, de acordo com as melhores práticas de mercado. Neste sentido, a LICENCIANTE não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços ocasionadas, além de outras, por:

I. Caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques de vírus;

II. Eventos não previsíveis relacionados aos produtos, serviços e tecnologia utilizados pelo LICENCIADO;

III. Imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas do LICENCIADO;

IV. Falhas ou vícios nos equipamentos do LICENCIADO;

V. Irregularidades na respectiva operação pelo LICENCIADO;

VI. Falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pelo LICENCIADO junto a terceiros;

VII. Serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; e/ou

VIII. Desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.

​

10.3. Embora a LICENCIANTE utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar, em caráter prévio, a ausência de vírus nos conteúdos do LICENCIADO e/ou de terceiros transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações em equipamentos de informática ou nos documentos eletrônicos e fichários, armazenados ou transmitidos sem o seu controle direto.

​

10.4. A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:

I. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste contrato;

II. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com as disposições deste contrato;

 

11. CONSENTIMENTO INFORMADO.

​

11.1. O LICENCIADO, ao aceitar utilizar o SOFTWARE, e, portanto, ao incluir nele qualquer conteúdo, consente, de forma livre, informada e expressamente, gratuitamente e em caráter irrevogável e irretratável, por si e por seus clientes finais, que a LICENCIANTE colha e processe esses dados e os utilize para fins estatísticos, de estudos e ou melhorias no SOFTWARE, garantida a confidencialidade e proteção legal dos dados do LICENCIADO, seus clientes finais e usuários.

​

11.2. O LICENCIADO garante que seus clientes finais e usuários estão ou estarão cientes que dados pessoais serão transferidos para processamento pela LICENCIANTE, procedimento esse que se dará unicamente para a prestação e melhoria dos seus serviços, mantido o sigilo sobre a identidade dos mesmos.

​

12. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO.

​

12.1. Obriga-se o LICENCIADO a:

I. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos no presente contrato;

II. Empregar o SOFTWARE somente na finalidade para a qual o uso do mesmo é expressamente licenciado pelo presente contrato e seus anexos;

III. Prover à LICENCIANTE as informações requeridas e garantir acesso aos dados necessários para configuração inicial ou periódica do SOFTWARE e para sua manutenção, incluindo todos os dados que se façam necessários ao seu correto funcionamento;

IV. Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos de MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO;

V. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, softwares de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;

VI. Utilizar apenas dispositivos que obedeçam às especificações técnicas mínimas indicadas pela LICENCIANTE, e adotar precauções de segurança no âmbito de sua utilização do SOFTWARE, sendo obrigatória a tomada de medidas para mitigar os riscos inerentes à prestação dos serviços, como perda de dados, publicação, envio ou transmissão de qualquer arquivo que contenha vírus ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;

VII. Responder pelo conteúdo das informações inseridas no SOFTWARE, e pelo acesso ao mesmo, do cadastramento, permissões e senhas ao modo de uso do sistema por seus usuários, inclusive os vinculados aos seus clientes finais;

VIII. Caso acredite que o login e ou a senha de acesso ao SOFTWARE de qualquer dos seus usuários tenham tido o seu sigilo quebrado, passando a ser de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, comunicar imediatamente tal fato à LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE; e

IX. Remunerar a LICENCIANTE pela LICENÇA DE USO E SERVÇO pelos serviços aqui contratados, nos valores, tempo e modo ajustados neste contrato e seus anexos.

​

13. OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE.

​

13.1. Obriga-se a LICENCIANTE a:

I. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos no presente contrato e seus anexos;

II. Fornecer e garantir ao LICENCIADO o acesso ao SOFTWARE, disponibilizando as instruções e apoio técnico para que seu uso se dê corretamente, desde a assinatura deste contrato e seus anexos e durante toda a vigência desta licença de uso;

III. Garantir ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação, e conforme as limitações descritas no presente contrato, bem como corrigir eventuais falhas de programação (“bugs”), podendo, a seu critério, substituir a cópia dos programas licenciados com falhas por cópias corrigidas;

IV. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciado para a melhoria e/ou correções de erros;

V. Prestar os serviços de MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO e cumprir o NÍVEL DE SERVIÇO prometido;

VI. Manter as informações do LICENCIADO, bem como seus registros de acesso, em sigilo, armazená-los em ambiente seguro, e restituí-los ao final do presente licenciamento, respeitando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, seus usuários e clientes finais, em conformidade com as disposições da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);

VII. Caso requerido pelo LICENCIADO, disponibilizar serviços extraordinários de suporte técnico durante o horário comercial normal, sujeito ao pagamento de preços adicionais, além de eventuais despesas logísticas com deslocamento, alimentação e hospedagem; e

VIII. Empregar os melhores recursos profissionais e metodologia sob seu domínio para bem realizar o licenciamento e os serviços aqui contratados, dedicando suficiente tempo produtivo, energia e capacidade técnica em favor do LICENCIADO, seus usuários e pacientes.

​

14. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.

​

14.1. O preço e a forma de pagamento vigentes para a presente LICENÇA DE USO E SERVIÇO, bem como para os serviços de IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, estarão definidos e serão cobrados de acordo com as condições de pagamento e preços vigentes à época do licenciamento, conforme o PLANO escolhido e contratado pelo LICENCIADO.

​

14.2. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o PLANO contratado ou da imposição de novos tributos a ele relativos, o valor acrescido será repassado de imediato ao seu preço, com o que concorda, desde já, o LICENCIADO.

​

14.3. Em caso de continuidade do prazo de vigência do plano contratado, seu preço em vigor sofrerá reajuste a cada ano desde o termo inicial calculado pela variação na variação positiva do IGPM/FGV.

​

14.4. Em caso de atraso de qualquer pagamento devido, sobre o valor inadimplido incidirá multa moratória de 2,00% (dois por cento), juros moratórios de 1,00% (um por cento) ao mês, além de, em atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação positiva do IGPM/FGV, desde o vencimento até o efetivo pagamento.

​

14.5. Independentemente das demais penalidades previstas no presente contrato e seus anexos, o atraso de qualquer pagamento, por período igual ou superior a 5 (cinco) dias corridos, implicará, de pleno direito, na prerrogativa de suspendermos unilateralmente toda e qualquer utilização do SOFTWARE, ao exclusivo critério e independentemente de aviso ou notificação, até que um novo pagamento e as eventuais pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será reestabelecido após a identificação do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso, o que poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

​

14.6. As despesas com refeições, viagens, locomoção, estacionamento e estadias que eventualmente sejam utilizadas pelo pessoal da LICENCIANTE para realização dos trabalhos objeto deste contrato, quando deslocados fora da Região Metropolitana de Salvador, constituem desembolsos adicionais à licença e aos serviços descritos no presente contrato, e deverão ser previamente aprovados e pagos ou reembolsados pelo LICENCIADO.

​

15. VIGÊNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES.

​

15.1. O presente contrato de LICENÇA DE USO E SERVIÇO, bem como de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, incluindo seus anexos, entrará em vigor na data de sua celebração e permanecerá vigente por prazo indeterminado, entendido como termo inicial de sua celebração a data de conformação do seu aceite pelo LICENCIADO ou a data do efetivo primeiro acesso ao SOFTWARE por parte do LICENCIADO, a que tiver ocorrido primeiro, marcando assim o começo de sua utilização e da nossa prestação dos serviços.

​

15.2. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito e imediatamente pelas partes, com justa causa, na ocorrência de um dos seguintes eventos:

I. Se o LICENCIADO entrar em regime de falência, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, transferir este contrato ou quaisquer dos seus direitos a terceiros, ou praticar atos que importem em descrédito da LICENCIANTE;

II. Se qualquer das partes infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato e seus anexos e, se tal violação for remediável, falhar em remediá-la dentro de um período de 30 (trinta) dias corridos a contar de notificação por escrito; ou

III. O não pagamento pelo LICENCIADO da remuneração devida à LICENCIANTE, configurado em atraso não sanado no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do primeiro dia de inadimplemento.

​

15.3. O não cumprimento de qualquer das demais cláusulas previstas no presente instrumento sujeitará ao infrator o pagamento de multa não indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos últimos 12 (doze) meses de faturamento a título da LICENÇA DE USO E SERVIÇO, devidamente atualizado com base no IGPM/FGV ou outro índice que venha oficialmente a substituí-lo, sendo indispensável, entretanto, neste caso, que a parte infratora seja notificada formalmente, a fim de cientificá-la da infração e que lhe será dado um prazo não menor que 30 (trinta) dias para saná-la, além da apuração das perdas e danos incorridos pela parte lesada.

​

15.4. Na ocorrência de qualquer evento futuro e incerto que escape à previsão das partes e que se enquadre na definição de eventos de caso fortuito e/ou força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro, que impeça o cumprimento, seja por parte do LICENCIADO ou por parte da LICENCIANTE, das obrigações aqui assumidas, as partes estarão desobrigadas durante o período que perdurar o evento de força maior, comprometendo-se, por outro lado, a empenhar todos os esforços para recompor as relações comerciais previstas no presente contrato e seus anexos. Caso o evento de caso fortuito ou força maior perdure por mais de 30 (trinta) dias corridos, a parte afetada terá o direito, caso entenda necessário ou conveniente, de buscar a reparação por todos os meios, inclusive judiciais, e, em último caso, rescindir o presente contrato.

​

15.5. Além das hipóteses acima, as partes poderão rescindir o presente contrato sem justa causa a qualquer tempo, mediante notificação por escrito efetuada, se pelo LICENCIADO, com 30 (trinta) dias de antecedência, ou, se pela LICENCIANTE, com 60 (sessenta) dias de antecedência, não cabendo, em qualquer caso, para qualquer das partes, qualquer tipo de indenização pela rescisão unilateral sem justa causa, observado que:

I. O LICENCIADO deverá pagar, até o final desse prazo, o saldo do preço do licenciamento e dos serviços contratados, se existente;

II. A LICENCIANTE deverá garantir ao LICENCIADO o uso do SOFTWARE até o final do prazo da mencionada denúncia de resilição;

III. As cláusulas deste contrato e seus anexos que por sua natureza tenham caráter perene, especialmente as relativas a direitos de propriedade intelectual e confidencialidade, sobreviverão à sua rescisão ou término, POR CINQUENTA ANOS APÓS A RESCISÃO DESTE CONTRATO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, OU POR MAIOR PRAZO PREVISTO EM LEI;

IV. Haverá a possibilidade de completa exclusão informações de conteúdo (base de dados) e de registro de acesso (data, hora e protocolos utilizados) do LICENCIADO, na forma a seguir prevista neste contrato para a RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES; e

V. A LICENCIANTE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia por escrito ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair as informações, salvo caso fortuito ou força maior.

​

15.6. Após o encerramento deste contrato todos os direitos e licenças concedidos ao LICENCIADO no âmbito do presente contrato e seus anexos serão imediatamente cancelados.

 

16. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS.

​

16.1. Além de eventual mora financeira do LICENCIADO, pode a LICENCIANTE suspender imediatamente o acesso a alguma conta de usuário ou acesso completo ao SOFTWARE caso tenha indícios razoáveis de que alguma conta de usuário do LICENCIADO está sendo utilizada em desacordo com as condições deste contrato, ou caso haja acesso irregular de terceiros e a suspensão do serviço seja a melhor alternativa para proteger sua rede, sistema e dados de outros licenciados.

 

17. RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES.

 

17.1. Suspenso ou cancelado o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE por rescisão contratual, a LICENCIANTE manterá as informações de conteúdo (base de dados) e de registro de acesso (data, hora e protocolos utilizados) do LICENCIADO, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, armazenadas pelo período de 6 (seis) meses contados da suspensão ou cancelamento de acesso por rescisão. Durante este período, a LICENCIANTE tornará as informações de conteúdo (base de dados) e de registro de acesso (data, hora protocolos utilizados) do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE pelo LICENCIADO, seja através de esforço próprio ou por meio de contratação de terceiros, em formato e ou layout que, à época, seja de emprego comum pelo mercado fornecedor de aplicativos e infraestrutura de softwares, como “.xml”, “.csv”, “.pdf” ou outro.

 

17.2. Passados 6 (seis) meses da suspensão ou cancelamento do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, todas as informações de conteúdo (base de dados) e de registro de acesso (data, hora e protocolos utilizados) do LICENCIADO em poder da LICENCIANTE poderão ser excluídas permanentemente do banco de dados do SOFTWARE, a critério da LICENCIANTE, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo LICENCIADO, e independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a LICENCIANTE e o LICENCIADO, em cumprimento ao disposto no artigo 15 da Lei n.º 12.965/2014 (marco Civil da Internet), podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial.

 

17.3. Fica certo e entendido pelo LICENCIADO que somente a pessoa cadastrada pelo próprio como administradora de conta poderá solicitar que as informações inseridas no SOFTWARE sejam apagadas. O LICENCIADO declara ainda sua ciência de que, uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pelo LICENCIADO.

 

18. CONFIDENCIALIDADE.

 

18.1. Toda e qualquer informação de caráter técnico, jurídico, financeiro ou comercial, que se relacione com a pesquisa, desenvolvimento, invenções, serviços, produtos, produção, aplicação, consumo, finanças, comercialização, contratos ou planos de negócios da LICENCIANTE, inclusive, dentre outros, segredos comerciais, know-how, dados, fórmulas, processos, outras propriedades intelectuais privadas e comunicações sigilosas, reveladas pela LICENCIANTE ao LICENCIADO, constituem informações confidenciais (“Informações Confidenciais”).

​

18.2. Durante a vigência deste acordo, e pelo maior prazo previsto em lei contado da data da rescisão do presente contrato, o LICENCIADO deverá:

I. Proteger e manter em sigilo as Informações Confidenciais da LICENCIANTE;

II. Não utilizar as Informações Confidenciais para outra finalidade que não a prevista neste contrato, sendo vedado o seu emprego tanto em benefício próprio, quanto de terceiros não autorizados previamente por escrito pela LICENCIANTE;

III. Tomar, às suas expensas, as precauções e providências necessárias para assegurar o sigilo das Informações Confidenciais da LICENCIANTE e para restringir ao máximo o uso não autorizado das mesmas, inclusive requerendo eventuais medidas administrativas ou judiciais, se for o caso;

IV. Especialmente não revelar, nem usar, ou fazer com que as Informações Confidenciais da LICENCIANTE sejam discutidas ou usadas por qualquer terceiro, sem que para isso tenha o consentimento prévio e escrito da LICENCIANTE;

V. Manusear, preservar e proteger as Informações Confidenciais da LICENCIANTE, no mínimo com o mesmo cuidado com que o LICENCIADO cuidaria de suas próprias Informações Confidenciais;

VI. Divulgar as Informações Confidenciais apenas para os seus funcionários, diretores, agentes, representantes, prestadores de serviço, contratados que tenham extrema necessidade de conhecer essas informações; e

VII. Envidar esforços diligentes para assegurar que cada um de seus funcionários, diretores, representantes, prestadores de serviço, contratados, preserve e proteja o sigilo das Informações Confidenciais da LICENCIANTE.

 

18.3. O dever de sigilo previsto nesta Cláusula não se aplicará a qualquer Informação Confidencial que:

I. Tenha caído ou caia em domínio público sem que isso tenha resultado de qualquer ato ou omissão do LICENCIADO;

II. Tenha sido posta ao dispor da ou tenha sido recebida pelo LICENCIADO, por terceiro independente não submetido à obrigação de sigilo perante a LICENCIANTE, no que concerne à Informação Confidencial divulgada;

III. Tenha sido, ou seja, comprovadamente desenvolvida independentemente pelo LICENCIADO, sem que tenha sido utilizada qualquer outra Informação Confidencial da LICENCIANTE; e

IV. Deva ser divulgada pelo LICENCIADO em conformidade com qualquer lei aplicável ou ordem judicial, administrativa ou governamental, nos limites em que a divulgação seja estritamente necessária para o cumprimento da lei, ordem judicial, administrativa ou governamental.

 

18.4. A divulgação desautorizada de qualquer das Informações Confidenciais da LICENCIANTE caracterizará infração contratual, sujeitando-se o LICENCIADO à reparação dos danos que diretamente tiver causado em virtude de seu ato, a ser apurada amigável ou judicialmente.

 

18.5. A LICENCIADO se compromete a transferir as condições de confidencialidade previstas no presente instrumento aos seus clientes e usuários do SOFTWARE.

 

19. PRERROGATIVAS COMERCIAIS.

 

19.1. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ uma licença específica.

 

19.2. A LICENCIANTE poderá substituir qualquer recurso utilizado no SOFTWARE ou na prestação dos serviços objeto deste contrato, desde que o LICENCIADO seja notificado desta alteração.

 

19.3. Fica estabelecida a livre citação pública, marketing, promoção, merchandising, propaganda ou qualquer outro meio de divulgação desta contratação e dos serviços prestados e clientes atendidos através deste contrato, ressalvando-se o disposto nos termos de confidencialidade deste instrumento.

 

19.4. A LICENCIANTE poderá promover, direta ou indiretamente, eventuais campanhas promocionais, propagandas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais no SOFTWARE, por mera liberalidade, sem necessidade de prévia autorização do LICENCIADO.

 

19.5. A LICENCIANTE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia por escrito ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, disponibilizando formas e alternativas de extrair suas informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

 

19.6. A LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação ao LICENCIADO, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância do LICENCIADO com a cobrança de tais preços.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

20.1. O LICENCIADO se compromete a transferir as obrigações e compromissos do presente instrumento aos seus eventuais sublicenciados e clientes que farão uso do SOFTWARE.

 

20.2. Fica estabelecido que, por força deste Contrato, não haverá qualquer relação de emprego entre o LICENCIADO e os empregados da LICENCIANTE ou de empresas prestadoras de serviços autônomos que a LICENCIANTE contratar para a execução dos serviços no LICENCIADO, sendo de responsabilidade exclusiva da LICENCIANTE todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou tributários, decorrentes do vínculo mantido por esta com seus empregados ou de empresas prestadoras de serviços autônomos que venham a ser contratados pela LICENCIANTE para prestar serviço ao LICENCIADO.

 

20.3. Durante a vigência deste contrato e por um prazo de 5 (cinco) anos após a data de seu término, o LICENCIADO se compromete em não contratar diretamente para seu quadro de funcionários ou indiretamente através de outras empresas os profissionais alocados pela LICENCIANTE, salvo as exceções em que a LICENCIANTE autorizar essas contratações por escrito, sob pena de incorrer em multa equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais) atualizados com base no IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente.

 

20.4. Cada parte designará um representante, que terá autorização para representá-la em todos os assuntos relacionados ao presente contrato e a quem deverão ser dirigidas todas as informações relacionadas com os mesmos. Se uma das partes substituir esse representante deverá comunicar tal fato à outra, imediatamente, por escrito.

 

20.5. As partes declaram que são empresas experientes, com unidades de negócios amadurecidas e que contaram com assistência jurídica para rever previamente os termos e condições deste contrato e seus anexos, que declaram terem lido integralmente, entendido e aceitado em todos os seus termos e condições, garantindo que este contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.

 

20.6. A celebração deste contrato não implica cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual das partes ou de seus fornecedores.

 

20.7. Os termos, disposições, especificações técnicas e financeiras deste contrato e seus anexos refletem a integralidade dos entendimentos e acordos entre as partes e prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos, mesmo que anteriores ao aperfeiçoamento do presente instrumento.

 

20.8. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento.

 

20.9. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato ser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade, não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

 

20.10. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, e, pelo fato de ser pessoal e intransferível, somente o próprio LICENCIADO possuirá, enquanto vigente, a presente licença não exclusiva para o uso do SOFTWARE, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, transferir para qualquer pessoa ou a qualquer título os direitos e obrigações decorrentes deste contrato e seus anexos, sem a prévia anuência, por escrito, da LICENCIANTE. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, para qualquer pessoa ou a qualquer título, ceder e transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato e seus anexos.

 

21. FORO

 

21.1. As partes deste instrumento, de comum e pleno acordo, elegem o foro central da comarca de Salvador, estado da Bahia, como o único foro competente para dirimir toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação ou da execução do presente contrato.

 

21.2. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as duas testemunhas instrumentárias abaixo, nomeadas e identificadas, pelo que se obrigam ambos a cumprir integralmente os termos do presente.

 

21.3. O presente instrumento está disponível no site https://www.fineflow.com.br/termos-de-uso.

​

Salvador-BA, 13 de julho de 2018.

FINE FINANCEIRO REMOTO LTDA.

​

​

​

​

​

​

bottom of page